No Direito de Família, diferentes instrumentos jurídicos podem ser utilizados para formalizar acordos e decisões, e cada um possui finalidade específica. A escolha inadequada pode comprometer a validade e a eficácia do que foi ajustado.
A escritura pública é exigida em situações como divórcios consensuais sem filhos menores, inventários extrajudiciais e doações de imóveis. Já o contrato particular pode ser utilizado em ajustes que não exigem forma pública, desde que respeitados os limites legais.
Por outro lado, determinadas matérias dependem obrigatoriamente de decisão judicial, especialmente quando envolvem interesses de incapazes ou ausência de consenso entre as partes.
A orientação jurídica é fundamental para definir o instrumento correto, garantindo segurança jurídica e evitando retrabalho ou nulidades.