Contrato de namoro: Já ouviu falar?

O contrato de namoro é um documento jurídico cada vez mais utilizado por casais que desejam manter um relacionamento sem os efeitos legais de uma união estável. Diferente da união estável, que pode gerar direitos patrimoniais e sucessórios, o contrato de namoro tem o objetivo de deixar claro que o relacionamento não possui intenção de constituir família ou gerar efeitos patrimoniais.

Esse tipo de contrato pode ser útil para proteger o patrimônio de ambas as partes, principalmente em casos em que há bens ou empresas envolvidas. Ele pode conter cláusulas sobre separação de bens, renúncia a eventuais direitos sucessórios e até acordos sobre convivência e despesas conjuntas.

Porém, é importante destacar que, mesmo com um contrato de namoro, se houver elementos que caracterizem a união estável – como vida em comum e dependência financeira entre os parceiros –, a justiça pode reconhecer a existência da união, invalidando o contrato. Por isso, a elaboração do documento deve ser feita com cautela e acompanhamento jurídico para garantir sua validade.

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