Pensão Alimentícia: Mitos e Verdades que todo Pai e Mãe deve saber

A pensão alimentícia é um dos temas mais debatidos no direito de família e, muitas vezes, cercado de dúvidas e desinformação. Um dos maiores mitos é que apenas o pai tem a obrigação de pagar pensão, quando, na realidade, a responsabilidade financeira pode ser de ambos os genitores, dependendo da guarda e das condições financeiras. Além disso, muitas pessoas acreditam que a pensão só cobre alimentação, mas, na verdade, ela deve incluir despesas com saúde, educação, lazer e moradia da criança ou adolescente.

Outro equívoco comum é pensar que o pagamento da pensão dá ao genitor que paga o direito automático de visitação. O direito de convivência é um aspecto separado e não pode ser condicionado ao pagamento da pensão. Da mesma forma, a mãe ou o responsável que recebe a pensão não pode negar o contato entre a criança e o outro genitor por questões financeiras.

Se o valor da pensão precisar ser ajustado, seja por perda de renda de quem paga ou por aumento das necessidades da criança, é possível solicitar a revisão judicial. Em caso de não pagamento, o devedor pode sofrer penalidades como bloqueio de bens, restrição de crédito e até prisão civil. Para garantir que seus direitos e deveres sejam cumpridos corretamente, sempre é recomendável buscar a orientação de um advogado.

 

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